CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Lâmpada elétrica - Alterações
Foi
alterado o Protocolo ICM nº 17/1985, que trata sobre a substituição
tributária nas operações com lâmpada elétrica, para determinar que nas
operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser
aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos e que a
unidade federadas signatárias deverão dar às operações internas o mesmo
tratamento previsto no protocolo.
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