CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Lâmpada elétrica - Alterações

Foi alterado o Protocolo ICM nº 17/1985, que trata sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, para determinar que nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos e que a unidade federadas signatárias deverão dar às operações internas o mesmo tratamento previsto no protocolo.

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