Descanso Semanal Remunerado - Horas Extras

Conforme a Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

Cálculo

Somam-se as horas extras do mês;
Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

Fórmula


DSR=(valor total das horas extras do mês)xdomingos e feriados do mês x valor das horas extras c/acréscimos
                     número de dias úteis
 
O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser separadamente.

Adicional de Serviço Extraordinário

A Constituição Federal nos eu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50% ( cinquenta por cento) à do normal, mas a empresa antes de aplicar nos cálculos da sua folha de pagamento deverá conferir com a Convenção Coletiva de Trabalho se tal percentual não é superior.

Base Legal: Lei 7.415/1985.

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