DF - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

Abril/2012
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "b", inciso V, § 1º, artigo 22 da Portaria nº 233/2008 deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver: Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

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