ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DEVERÃO DAR PUBLICIDADE A INFORMAÇÕES SOBRE CONVÊNIOS E CONGÊNERES
O Decreto Federal 7.724/2012,
ao dispor sobre os procedimentos para a garantia de acesso a informação
determina, em seu artigo 63, que as entidades privadas sem fins
lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de
interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:
I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
III
- cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder
Executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de
prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
As
informações serão divulgadas em sítio na Internet da entidade privada e
em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, sendo que a
divulgação em sítio na Internet poderá ser dispensada, por decisão do
órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade,
nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham
de meios para realizá-la.
As
informações deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio,
contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere,
serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e
oitenta dias após a entrega da prestação de contas final.
Eventuais
pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de
parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos deverão
ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo
repasse de recursos.
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