ICMS-AM - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)

ABRIL/2012
Os prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres, recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Notas:
- Foram prorrogados, para dois meses após a data de vencimento, os prazos para recolhimento do ICMS dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, referente aos pagamentos vencidos nos meses discriminados no Decreto Estadual nº 32.294/12.

- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS).

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