ICMS-AM - Substituição Tributária - Imposto Devido p/ Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contr. da Unidade da Federação do Destinatário

ABRIL/2012
No caso do imposto devido por substituição tributária para outro Estado, em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário, o imposto deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente.
Fundamento:Alínea "e", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999.

Notas:
- Foram prorrogados, para dois meses após a data de vencimento, os prazos para recolhimento do ICMS dos contribuintes localizados em Municípios que se encontrão em estado de calamidade pública, referente aos pagamentos vencidos nos meses discriminados no Decreto Estadual nº 32.294/12.

- Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente normal da repartição fazendária, ficará o prazo para pagamento do imposto prorrogado para o primeiro dia subsequente, excetuado quando a data do vencimento ocorrer no último dia do mês, hipótese em que será considerado o último dia útil do mês (§4º do artigo 106 do RICMS).

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