Impostos e Declaração com Entrega 24/05/2012

  • ISS-Brasília - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 e 1

  • Abril/2012
    O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) e 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
    Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

    Nota:
    - Fica, excepcionalmente, fixado para 13.03.2012, o prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico acima, referente ao mês de janeiro/2012 (Portaria nº 36/2012).
  • DF - Livro Fiscal Eletrônico - Entrega de Arquivo - 8º dígito do CNPJ igual a 0 ou 1

  • Abril/2012
    O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009.
    Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006.

    Nota:
    - Fica, excepcionalmente, fixado para 12.03.2012, o prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico acima, referente ao mês de janeiro/2012 (Portaria nº 36/2012).
  • ICMS - GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

  • MAIO/12 - 1ª Parcela (período 01.05 a 17.05.2012)
    O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos s seguir indicados.
    Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994

    Notas:
    - Excepcionalmente, em relação ao período de apuração dos meses de Abril, Maio e Junho/2012, o pagamento do ICMS deverá ser feito em 3 (três) parcelas, conforme prazos determinados na Instrução Normativa nº 1.101/2012.

    - Sobre vencimentos referentes aos períodos de apurações do meses:
    Janeiro, Fevereiro e Março/2012: Ver IN nº 1.082/2012;
    Novembro e Dezembro/2011: Ver IN nº 1.074/2011;
    Outubro/2011: Ver: IN nº 1.068/2011;
    Setembro/2011: Ver IN nº 1.066/2011;
    Julho e Agosto/2011: Ver IN nº 1.054/2011);
    Abril, Maio e Junho/2011: Ver IN nº 1.042/2011;
    Março/2011: Ver IN nº 1.038/2011;
    Fevereiro/2011: Ver IN nº 1.030/2011;
    Janeiro/2011: Ver IN nº 1.025/2011;
    Janeiro a Dezembro/2011: Ver IN nº 1.021/2010;
    Janeiro a Dezembro/2010: Ver IN nº 971/2009;
    Dezembro de 2009: Ver IN nº 969/2009;
    Janeiro a Dezembro/2009: Ver IN nº 928/2008;
    Novembro de 2009: Ver IN nº 968/2009;
    Janeiro a Dezembro/2008: Ver IN nº 889/2007;
    Janeiro a Dezembro/2007: Ver IN nº 838/2007;
    Abril/2007: Ver IN nº 848/2007.

    - Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

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