Impostos e Declaração com Entrega 24/05/2012
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Abril/2012 O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) e 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006. Nota: - Fica, excepcionalmente, fixado para 13.03.2012, o prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico acima, referente ao mês de janeiro/2012 (Portaria nº 36/2012). |
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Abril/2012 O contribuinte, inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que estiver obrigado à escrituração do Livro Fiscal Eletrônico nos termos do Decreto nº 26.529/2006 e quando o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ for igual a 0 (zero) ou 1 (um), deverá entregar os arquivos digitais com as informações contidas no referido livro até o dia 24 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009. Fundamento: Artigos 1º e 12º da Portaria nº 210 de 14.07.2006. Nota: - Fica, excepcionalmente, fixado para 12.03.2012, o prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico acima, referente ao mês de janeiro/2012 (Portaria nº 36/2012). |
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MAIO/12 - 1ª Parcela (período 01.05 a 17.05.2012) O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos s seguir indicados. Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 Notas: - Excepcionalmente, em relação ao período de apuração dos meses de Abril, Maio e Junho/2012, o pagamento do ICMS deverá ser feito em 3 (três) parcelas, conforme prazos determinados na Instrução Normativa nº 1.101/2012. - Sobre vencimentos referentes aos períodos de apurações do meses: Janeiro, Fevereiro e Março/2012: Ver IN nº 1.082/2012; Novembro e Dezembro/2011: Ver IN nº 1.074/2011; Outubro/2011: Ver: IN nº 1.068/2011; Setembro/2011: Ver IN nº 1.066/2011; Julho e Agosto/2011: Ver IN nº 1.054/2011); Abril, Maio e Junho/2011: Ver IN nº 1.042/2011; Março/2011: Ver IN nº 1.038/2011; Fevereiro/2011: Ver IN nº 1.030/2011; Janeiro/2011: Ver IN nº 1.025/2011; Janeiro a Dezembro/2011: Ver IN nº 1.021/2010; Janeiro a Dezembro/2010: Ver IN nº 971/2009; Dezembro de 2009: Ver IN nº 969/2009; Janeiro a Dezembro/2009: Ver IN nº 928/2008; Novembro de 2009: Ver IN nº 968/2009; Janeiro a Dezembro/2008: Ver IN nº 889/2007; Janeiro a Dezembro/2007: Ver IN nº 838/2007; Abril/2007: Ver IN nº 848/2007. - Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS). |
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