INSS - GPS - Envio ao sindicato
ABRIL/2012
Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópias das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópias de todas as guias.
Fundamento: inciso V e § 18 do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999.
Notas:
- Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.
- Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.