ISS - Prestadores e Tomadores de Serviços

Abril/12
Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência.
Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS também neste prazo.
Fundamento: Decreto nº 33.324/2010.

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