ISSQN-Manaus - Contribuintes emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

Abril/2012
Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do tributo, pelos prestadores de serviços que estão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e aqueles que optaram pela emissão, bem como, para os contribuintes substitutos e os responsáveis solidários que tomaram serviços desses prestadores.
Notas:
- O imposto deve ser recolhido por meio da rede bancária autorizada, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM emitido pelo Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
- Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mercantil que estão desobrigados da emissão de NFS-e poderão optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos.
- Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês, na conformidade do que dispõe o Decreto nº 9.139/2007 .
- O vencimento referente ao mês de competência de janeiro/2008 foi prorrogado para o dia 11.02.2008, conforme Decreto nº 9.472/2008 .
Fundamento: Decreto nº 415/2009

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