MEI – PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL ENCERRA DIA 31/MAIO
Nos temos da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011,
na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior,
este deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
(DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Nos termos da Resolução CGSN 97/2012
para contribuintes situados em municípios sob calamidade pública foi
prorrogado até 30 de junho de 2012 o prazo de entrega da Declaração
Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário de 2011, caso o
evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a
que estejam obrigados.
O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br./modulos/inicio/index.htm
Comentários