PIS/Pasep - Cofins - Pis/Pasep-Importação e Cofins-Importação - Redução de alíquota e remissão

A Lei n° 12.649/2012 alterou o § 12 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, que reduz a zero as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, na hipótese de importação dos produtos ali mencionados bem como o art. 28 da Lei 10.865/2004, que reduz a zero o PIS/Pasep e COFINS, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno, dos produtos ali mencionados.
Prorroga de 1°.05.2012 até 30.04.2016  a redução a zero do PIS/Pasep- Importação e COFINS – Importação bem como do PIS/Pasep e COFINS do papel destinado à impressão de jornais, dos papéis classificados nos códigos Tipi 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, destinados à impressão de periódicos.
Por fim, a Lei 12.649/2012 também disciplina sobre as exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, autorizadas pela legislação, para as cooperativas de radiotáxi.
 Para mais informações veja o nosso FISCOSoft EXTRA.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Auditoria - Modelo de Pápeis de Trabalho

MANUAL DE REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO JUCEA AM ELETRÔNICO

IRPJ e CSLL - Lucro Real - Roteiro de Procedimentos