PIS/Pasep - Cofins - Pis/Pasep-Importação e Cofins-Importação - Redução de alíquota e remissão
A Lei
n° 12.649/2012 alterou o § 12 do art. 8° da Lei
n° 10.865/2004, que reduz a zero as alíquotas das
contribuições do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, na
hipótese de importação dos produtos ali mencionados bem como o
art. 28 da Lei
10.865/2004, que reduz a zero o PIS/Pasep e COFINS,
incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no
mercado interno, dos produtos ali mencionados.
Prorroga de 1°.05.2012 até 30.04.2016 a redução a zero do PIS/Pasep- Importação e COFINS – Importação bem como do PIS/Pasep e COFINS do papel destinado à impressão de jornais, dos papéis classificados nos códigos Tipi 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, destinados à impressão de periódicos.
Por fim, a Lei 12.649/2012 também disciplina sobre as exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, autorizadas pela legislação, para as cooperativas de radiotáxi.
Para mais informações veja o nosso FISCOSoft EXTRA.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft
Prorroga de 1°.05.2012 até 30.04.2016 a redução a zero do PIS/Pasep- Importação e COFINS – Importação bem como do PIS/Pasep e COFINS do papel destinado à impressão de jornais, dos papéis classificados nos códigos Tipi 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, destinados à impressão de periódicos.
Por fim, a Lei 12.649/2012 também disciplina sobre as exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, autorizadas pela legislação, para as cooperativas de radiotáxi.
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