PIS/PASEP e COFINS - Fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012 - Prorrogação do prazo de recolhimento - Alteração
Por
meio da Portaria nº 206/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento
do PIS/PASEP e da COFINS, calculados sobre a receita bruta devidas pelos
sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação
aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, para:
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012, e
b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
A prorrogação somente beneficiará os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria (16.5.2012), enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único.
As atividades contempladas pela prorrogação são: a) preparação e fiação de fibras têxteis; b) tecelagem, exceto malha; c) fabricação de tecidos de malha; d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis ; e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; f) confecção de artigos do vestuário e acessórios; g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem; h) curtimento e outras preparações de couro; i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; j) fabricação de calçados; k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material; l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; m) fabricação de móveis.
A Portaria destacou que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Por fim, foi revogada a Portaria MF nº 137 de 2012.
a) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012, e
b) o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
A prorrogação somente beneficiará os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria (16.5.2012), enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único.
As atividades contempladas pela prorrogação são: a) preparação e fiação de fibras têxteis; b) tecelagem, exceto malha; c) fabricação de tecidos de malha; d) acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis ; e) fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; f) confecção de artigos do vestuário e acessórios; g) fabricação de artigos de malharia e tricotagem; h) curtimento e outras preparações de couro; i) fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; j) fabricação de calçados; k) fabricação de partes para calçados, de qualquer material; l) fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; m) fabricação de móveis.
A Portaria destacou que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Por fim, foi revogada a Portaria MF nº 137 de 2012.
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