Salário-família - Comprovante de frequência escolar - Apresentação obrigatória

Termina em 31.05.2012 o prazo para que o empregado ou o trabalhador avulso, com filhos ou equiparados a partir de 7 anos de idade, apresentem à empresa ou ao OGMO comprovante de frequência escolar, para fins de concessão e/ou manutenção do salário-família (art. 290, inciso V e § 2º da Instrução Normativa INSS nº 45/2010).

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