SIMPLES NACIONAL – FISCALIZAÇÃO DE OLHO NO LIVRO CAIXA!
Conforme alertado pela Secretaria da Fazenda de Goiás – Sefaz/GO, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução CGSN 94/2011.
O
superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou ofício ao
respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ao Sindicato dos
Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que
orientem seus associados quanto à exigência. A Sefaz/GO vai programar
operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da
obrigação.
Adicionalmente,
alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do
Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a
empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado
pelos três anos subsequentes.
Embora
tenha sido levantada pela Sefaz/GO, essa mesma preocupação estende-se
para todas as pessoas jurídicas abrangidas pelo regime, independente do
estado de sua localização.
Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
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