FCONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
DADOS
Os dados a serem apresentados por intermédio do Programa FCONT consistem em lançamentos referentes aos fatos contábeis que sofrem tratamento tributário diferenciado, são eles:
I - lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e
II - lançamentos considerando os métodos e critérios con­tábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.

OBRIGATORIEDADE
Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. da IN RFB 967/2009.
PRAZO E FORMA DE ENTREGA
O prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Para maiores detalhes, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário On Line:
Regime Tributário de Transição – RTT – Lei 11.638/2007

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