FCONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO
O FCONT é uma escrituração, das contas
patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os
métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
A utilização do FCONT é necessária à realização
dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por
qualquer outro controle ou memória de cálculo.
DADOS
Os dados a serem apresentados por intermédio
do Programa FCONT consistem em lançamentos referentes aos fatos
contábeis que sofrem tratamento tributário diferenciado,
são eles:
I - lançamentos realizados na escrituração
contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e
II - lançamentos considerando os métodos e
critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem
ser inseridos.
OBRIGATORIEDADE
Com a
vigência da
Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais
dispensa.
A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória,
mesmo no caso de não haver lançamento com base em
métodos e critérios diferentes daqueles prescritos
pela legislação tributária, baseada nos critérios
contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos
termos do art. 2º. da IN RFB 967/2009.
O prazo de entrega dos dados será o mesmo
prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de
aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
Para a apresentação do FCONT será obrigatória a
assinatura digital mediante utilização de certificado digital
válido.
Para maiores detalhes, acesse os seguintes
tópicos no Guia Tributário On Line:
Regime Tributário de Transição – RTT – Lei 11.638/2007
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