COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS A EFD E AO SINTEGRA
A Sefaz comunica aos contribuintes
alcançados pelas regras dispostas no Decreto n° 32.599, de 19 de julho
de 2012, que, obrigatoriamente, deverão adotar os procedimentos abaixo
após a realização do levantamento de estoque de mercadorias:
1
- Inserir no conjunto dos registros fiscais do Sintegra do mês em
curso, o tipo 74 - Inventário, com as informações do estoque de
mercadorias a ser levantado em 31/08/2012;
2
- Inserir no Bloco H da EFD o código 02 no campo 04 do registro H005,
no conjunto de registros fiscais do mês de outubro/2012, as informações
do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012.
22/08/2012
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