MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alertamos que os contribuintes
optantes pelo SIMPLES NACIONAL que possuírem em estoque as mercadorias
de que tratam os artigos 1º e 2º da Resolução GSEFAZ 017/2012 (Materiais
de Construção) deverão efetuar o levantamento de estoque do dia
29/06/2012, calcular o imposto relativo à substituição tributária e
recolhê-lo em até 24 parcelas iguais, no código de receita 1350, com
início em Agosto de 2012.
Tais providências
(levantamento de estoque, imposto devido, quantidade de parcelas e valor
de cada parcela) devem ser informadas pelo próprio contribuinte à
SEFAZ/AM, por meio da formalização de processo a ser encaminhado ao
Departamento de Arrecadação, nos termos do Artigo 5º da Resolução GSEFAZ
017/2012. Clique aqui acessar o texto da resolução.
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