MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Alertamos que os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL que possuírem em estoque as mercadorias de que tratam os artigos 1º e 2º da Resolução GSEFAZ 017/2012 (Materiais de Construção) deverão efetuar o levantamento de estoque do dia 29/06/2012, calcular o imposto relativo à substituição tributária e recolhê-lo em até 24 parcelas iguais, no código de receita 1350, com início em Agosto de 2012.
Tais providências (levantamento de estoque, imposto devido, quantidade de parcelas e valor de cada parcela) devem ser informadas pelo próprio contribuinte à SEFAZ/AM, por meio da formalização de processo a ser encaminhado ao Departamento de Arrecadação, nos termos do Artigo 5º da Resolução GSEFAZ 017/2012. Clique aqui acessar o texto da resolução.

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