ibutárias EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação
Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012,
que define regras padronizadas em todo o território nacional para a
retificação da EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o
seguinte:
a)
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012
pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
b)
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser
retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês
subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013
pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
c) Cumpridos
estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de
acordo com o que determina o referido Ajuste.
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