Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS
Brasília, 28 de março de 2013
Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS
Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de
multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações
mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples
Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados,
mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve
ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês
calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por
cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00
(cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
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