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Mostrando postagens de outubro, 2012

CRÉDITO DO ICMS NA COMPRA DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. CONDIÇÕES As mercadorias adquiridas só gerarão créditos aos adquirentes se destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.  INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 D

CONCESSIONÁRIA PODE DESCONTAR DO PIS/COFINS CRÉDITOS RELATIVOS A FRETE DE VEÍCULOS DESDE A FÁBRICA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que na apuração do valor do PIS/Cofins é possível o desconto de créditos calculados em relação ao valor do frete quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária, para que seja posteriormente revendido. A questão foi decidida em recurso especial interposto por uma concessionária contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu não ser possível o desconto do valor do frete suportado pelo contribuinte na aquisição de mercadoria para revenda. A controvérsia provocada pelo recurso estava em definir se o valor relativo a frete poderia ser descontado quando o veículo é transportado da fábrica para a concessionária, com o objetivo de posterior revenda ao consumidor. No caso de o automóvel ser transportado após a realização da venda, para entrega ao consumidor, o direito ao desconto já era reconhecido. A concessionária, autora

ibutárias EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012 , que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte: a) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013; b) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); c) Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

CUIDADOS FISCAIS NA VENDA DE MERCADORIAS E PRODUTOS

Quase semanalmente são publicados Protocolos e Convênios firmados entre Estados, visando ajustar procedimentos. É imprescindível estar atento a esses ajustes repentinos, sob pena de problemas fiscais posteriores, inclusive no transporte das mercadorias. Com a novidade da Nota Fiscal Eletrônica as dúvidas e os riscos de incorrer em erros ainda são corriqueiros. A administração deve ter atenção redobrada, adotando uma rotina que proporcione cuidados aos detalhes, em especial para: a) o preenchimento adequado dos campos da nota fiscal, pois as informações desse documento serão utilizadas pelo fisco para cruzamento de informações com seus clientes.  b) os detalhes dos produtos ou mercadorias, indicando o nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade (composição) e demais elementos que permitam sua perfeita identificação.  c) os códigos de classificação fiscal da operação CFOP utilizados, bem como quanto a indicação da situação

MINHA EMPRESA EXCEDEU O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?

Ao final de 2011 aumentou o limite de receita bruta anual , para fins de enquadramento no Simples Nacional, de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00. No entanto é notório que o referido limite ainda é relativamente baixo. As empresas que conseguem prosperar no mercado não tardam a atingi-lo sendo obrigadas a mudar o regime e toda a sua estrutura tributária. Sua empresa excedeu este limite? E agora, como ficará a apuração e o recolhimento do IRPJ , da CSLL , do PIS , da COFINS , do ICMS , ISS , IPI e INSS? É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações acessórias, tais como DACON , DCTF , DIPJ , EFD-Contribuições , entre outras. Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o recolhimento do

BENEFÍCIOS DE SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Fonte: Portal do Empreendedor - Adaptado pelo Portal Tributário

Cobertura Previdenciária Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo. Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão. Contratação de um funcionário com menor custo Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer. Isenção de taxas para a registro da empresa Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funci

Parcelamento Simples Nacional

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O parcelamento ordinário, previsto por meio da Lei nº 10.522/2002 não contemplava as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Desta forma, estes contribuintes estavam impedidos de parcelar os débitos dos tributos apurados na forma de Simples Nacional. Contudo, a Lei Complementar nº 139/2011 , publicada no Diário Oficial da União em 11.11.2011, alterou a Lei Complementar nº 123/2006 a fim de incluir a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, cabendo ao Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentar o assunto. Neste sentido, o parcelamento está previsto na Resolução CGSN nº 94/2011 , que consolida as normas do Simples Nacional, tendo sido regulamentado por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 , aplicando-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa o disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009 , que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. A RFB, a PGFN, os Estados, o

Encerramento GissOnline

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http://portal.gissonline.com.br/ Na área de acesso clica em Clique aqui Entre com o mesmo login e senha da emissão de nota fiscal e entrar. Abrindo a tela clique em prestador Coloque o mês de competência e vá em consultar. Verifique se todas as notas emitidas constam ai, se sim.. Você colocará em menu principal, clicará em encerrar movimentação. Imprimirá a declaração de fechamento e a guia sem movimento para pagar. E logo após, imprimirá o livro de serviço.

Emissão de Nota Fiscal Eletronica Serviços - Prefeitura de Manaus

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http://manaus.ginfes.com.br/ Clica em prestador Login por Inscrição Municipal: 72112-01 Senha: 63653042 Emitir Inserir dados CPF/CNPJ e pesquisar...   ir para próximo passo após preencher dados Colocar competência de Serviço. Mês e ano Código do Serviço: Põe a seta encima do código para ver a que se refere o serviço, e seleciona, alíquota de 5% para demonstração do valor. Na descrição, por separadamente conforme serviços elaborados e valores, totalizando no final. Pula o item referente a Construção Civil. Preenche os valores dos serviços prestados com o valor total, o mesmo não gerara retenções e nem mesmo aparecerá os valores retidos, pois, és Optante pelo Simples. Confirme os dados e emita a nota. Após emitir, vá em consultar e coloque o número da nota fiscal gerada. Clica em cima do visualizar para imprimir a nota. E pronto. Observação: Todas as vezes que for emitir uma nota para um cliente novo, clique para salvar dados de cliente. E s